Estatuto da Associação Brasileira de Avaliação Educacional
(Aprovado na Assembléia Geral da ABAVE de 16 de dezembro de 2009)
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E DOS OBJETIVOS.
Artigo 1 – A Associação Brasileira de Avaliação Educacional – ABAVE é uma sociedade multidisciplinar científica, sem fins lucrativos.
Parágrafo 1o: A Associação Brasileira de Avaliação Educacional, de ora em diante referida neste Estatuto por Associação ou pela sigla ABAVE, rege-se pelas Leis da União, por este Estatuto, pelo Regimento Interno e pelas resoluções da Assembléia Geral.
Parágrafo 2o: Por Avaliação Educacional, a ABAVE entende todos os processos de aferição, acompanhamento, monitoramento, seleção e avaliação no campo da educação.
Artigo 2 – A ABAVE goza de autonomia administrativa, de gestão financeira e patrimonial.
Artigo 3 – Seu exercício contábil coincide com o ano civil.
Artigo 4 – São os objetivos fundamentais da ABAVE:
I – promover e intensificar a troca de experiências entre profissionais, oriundos das diversas áreas que têm como foco o estudo e a prática da Avaliação Educacional nas suas distintas modalidades;
II – estimular a produção científica na área de Avaliação Educacional no Brasil:
III – servir como foro de constante análise de processos e atividades de Avaliação Educacional no Brasil, permitindo uma reflexão crítica sobre os mesmos;
IV – estimular a capacitação e aperfeiçoamento na área de Avaliação Educacional;
V – promover a disseminação dos conhecimentos da área de Avaliação Educacional, criando uma cultura em que o trabalho em Avaliação Educacional possa frutificar e ser aprimorado;
VI – fomentar o debate sobre políticas públicas educacionais e oferecer subsídios para seu aprimoramento;
VII – divulgar as contribuições da avaliação para efeito de melhoria da qualidade da educação.
Artigo 5 – A ABAVE alcançará os seus objetivos e finalidades mediante:
- realização de reuniões, conferências, congressos, cursos e exposições;
- elaboração e distribuição de boletim eletrônico;
- elaboração e distribuição de publicação na área de Avaliação Educacional;
- realização de outras atividades por iniciativa própria ou em colaboração com outras sociedades especializadas e associações congêneres.
Artigo 6 – Para consecução de seus objetivos e para a realização das atividades mencionadas no artigo 5, a ABAVE atuará por meio de:
- admissão e manutenção do quadro de Associados;
- aceitação de legados e doações;
- celebração de convênios;
- colaboração de sociedades científicas filiadas ou entidades associadas;
- realização de outras iniciativas adequadas às finalidades da Associação.
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
Artigo 7 – A ABAVE é uma associação de indivíduos, com base na pluralidade, aberta a todos com interesse em Avaliação Educacional.
Parágrafo 1º: Os membros não respondem, nem principal nem subsidiariamente, pelas obrigações financeiras assumidas pela Associação.
Artigo 8 – A admissão de associados depende de:
- preenchimento de formulário de inscrição;
- aprovação da proposta pela Diretoria, de acordo com os critérios regimentais;
- recolhimento da anuidade.
Artigo 9 – Poderão usufruir os direitos previstos neste Estatuto e no Regimento os associados que estiverem em dia com a anuidade.
Artigo 10 – São deveres dos associados:
- cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno, as decisões da Assembléia Geral, Conselhos e da Diretoria;
- zelar pelo bom nome da ABAVE, colaborando para a concretização de seus objetivos;
- manter atualizados os dados pessoais de seu cadastro;
- desempenhar, gratuitamente e com diligência, os encargos e comissões para os quais forem eleitos ou nomeados.
Artigo 11 – São direitos dos associados regularizados com sua anuidade:
- participar das atividades da ABAVE;
- requerer a convocação da Assembléia Geral Extraordinária (Art. 18);
- votar e ser votado (Art 15, § 2º). ;
- recorrer das decisões da Diretoria e Conselhos;
- encaminhar sugestões e reivindicações à Diretoria e Conselhos;
- contribuir para a elaboração do boletim eletrônico da ABAVE, dentro das normas do Conselho Científico;
- divulgar sua condição de membro associado;
- propor novos associados;
- receber o boletim da ABAVE e outras correspondências por meio eletrônico;
- receber as publicações da Associação gratuitamente ou por preço reduzido fixado, em cada caso, pela Diretoria.
Artigo 12 – Serão excluídos da ABAVE
I – os associados que, por escrito, o solicitarem;
II – os associados que deixarem de satisfazer as condições do caput do Art. 10;
III – os associados que incorrerem em grave descumprimento dos princípios da Associação;
IV – os associados inadimplentes, conforme decisão da diretoria.
Artigo 13 – Todos os membros ficam obrigados a uma contribuição anual para manutenção da ABAVE e para a realização de suas finalidades, a qual será estabelecida pelo Diretor Presidente, após consulta ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembléia Geral.
Parágrafo Único: A contribuição dos associados, quando comprovada a condição de estudante de graduação ou pós-graduação, corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) dessa anuidade.
CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 14: São órgãos da Associação Brasileira de Avaliação Educacional:
- Assembléia Geral
- Diretoria
- Conselho Científico
- Conselho Fiscal
CAPÍTULO IV – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 15 – A Assembléia Geral é o órgão máximo deliberativo e consultivo, sendo soberana em suas decisões, respeitadas as disposições do Estatuto e do Regimento. É integrada pelos Associados regularizados com sua anuidade e presidida pelo Diretor Presidente.
Parágrafo 1º- Na Assembléia Geral não é permitida a representação de um associado por outro.
Parágrafo 2º- Para a votação nas eleições de diretoria e conselhos, faz-se necessário um prazo de 01 ano de filiação, a exceção do disposto no Art 38, § 2º e no Art 39, § 2º.
Artigo 16 – As reuniões da Assembléia Geral poderão ser presenciais ou não presenciais (por meio eletrônico), respondendo cada associado, regularizado com sua anuidade, a consultas formuladas objetivamente em carta-circular eletrônica do Diretor Presidente, onde fica determinada a data limite para respostas.
Parágrafo 1º – As respostas dos sócios regularizados com sua anuidade, enviadas dentro do prazo estipulado, serão consideradas seus votos sobre a matéria em consulta, e como tais serão computadas pelo Diretor Presidente;
Parágrafo 2º- De cada consulta feita, na data prevista, será realizada a contagem dos votos e deliberação tomada será comunicada em seguida a todos os sócios.
Artigo 17 – As Assembléias Gerais ordinárias são de convocação privativa do Diretor presidente da Associação e realizar-se-ão pelo menos uma vez a cada dois anos, para apreciação do Relatório Geral, a Prestação de Contas organizada por ano contábil e outros assuntos julgados convenientes.
Parágrafo 1º: Quando convocada em forma de reunião, a Assembléia Geral Ordinária deverá coincidir com evento na área de avaliação educacional e será instalada na hora marcada, com qualquer número de associados, mas somente poderá deliberar com a presença de, no mínimo, vinte por cento dos associados regularizados com sua anuidade, considerando-se vencedoras as deliberações da maioria dos presentes (50% + 1).
Parágrafo 2º: Quando convocada, em forma de reunião ou não presencial por meio eletrônico, a Assembléia Geral Ordinária deverá ser informada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por escrito e acompanhada de pauta e, quando a pauta assim o exigir, dos documentos a serem discutidos.
Parágrafo 3º – Quando convocada em formato não presencial por meio eletrônico, a Assembléia Geral Ordinária deverá obedecer ao prazo determinado para respostas e a deliberação poderá acontecer com votos de, no mínimo, vinte por cento dos associados regularizados com sua anuidade, considerando-se vencedoras as deliberações da maioria das respostas (50%+1).
Artigo 18 – As Assembléias Gerais Extraordinárias podem ser convocadas a qualquer tempo pelo Diretor Presidente da Associação, ou ainda por vinte por cento dos associados regularizados com sua anuidade, sempre por escrito, com antecedência mínima de quinze dias, indicando expressamente a pauta e, quando a pauta assim o exigir, com a distribuição dos documentos a serem discutidos.
Artigo 19 – Para deliberação de propostas de modificação do Estatuto ou do Regimento Interno, será necessária a participação de, no mínimo, vinte por cento dos associados regularizados com sua anuidade, considerando-se vencedoras as deliberações de dois terços dos votantes.
Parágrafo Único: A convocação da Assembléia deverá informar, especificamente e em destaque, o objetivo de alteração de estatuto.
CAPÍTULO V – DA DIRETORIA E DOS CONSELHOS
Artigo 20 – A Associação será administrada por uma Diretoria – constituída por um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente, um Diretor Financeiro, um Diretor Acadêmico, um Diretor Administrativo – um Conselho Fiscal e um Conselho Científico, eleitos pelos Associados nos termos do Regimento.
Parágrafo 1º – Os membros da Diretoria e dos Conselhos não terão remuneração de qualquer espécie.
Parágrafo 2º – Será permitido aos diretores e conselheiros que encerrem seus mandatos candidatarem-se à reeleição.
Parágrafo 3º – Será permitida aos membros da Diretoria e dos Conselhos apenas uma recondução consecutiva.
Artigo 21 – O mandato dos membros da Diretoria será de dois anos; o mandato dos Conselheiros será de quatro anos.
Parágrafo 1º. – Os membros da Diretoria e dos Conselhos permanecerão no exercício de suas funções até que seus substitutos, eleitos e empossados pela Assembléia Geral convocada para esse fim, entrem em exercício de suas funções.
Parágrafo 2º – Embora os Conselheiros tenham mandato de quatro anos, os Conselhos não poderão ser eleitos de uma só vez. A cada dois anos será eleita a metade dos membros dos Conselhos.
Artigo 22 – Compete à Diretoria:
- executar e fazer executar as deliberações da Assembléia Geral;
- superintender e gerir os serviços da Associação;
- preparar e promover reuniões e programas científicos;
- zelar para que as atividades e publicações da ABAVE sejam desenvolvidas com níveis adequados de qualidade;
- deliberar sobre admissão e exclusão de associados, neste último caso, observando o artigo 10;
- promover as eleições para os cargos da Diretoria;
- convocar a Assembléia Geral;
- apresentar ao Conselho Fiscal relatórios e balancetes devidamente verificados por contador ou firma idônea;
- propor à Assembléia o valor de anuidades e taxas;
- fixar datas para as reuniões dos Conselhos Científico e Fiscal e Assembléia Geral;
- nomear ou dissolver assessorias e comitês de trabalho, como posto no regimento;
- indicar e propor, para aprovação da Assembléia Geral, nomes de Associados que comporão os Conselhos;
- contratar serviços especializados de terceiros.
Artigo 23 – A Diretoria apresentará bianualmente, à Assembléia Geral Ordinária, o Relatório de Atividades e o Balanço anuais, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – O Relatório de Atividades, o Balanço e o Parecer do Conselho Fiscal deverão ser publicados no Boletim da Associação.
Artigo 24 – Nas substituições do Diretor presidente terá precedência o Vice-Presidente.
Artigo 25 – Compete ao Diretor presidente:
- representar a Associação em juízo e fora dele;
- convocar e presidir as reuniões da Diretoria, do Conselho Científico e da Assembléia Geral, dando execução às resoluções votadas;
- nomear e constituir procuradores aos quais outorgará os poderes que se fizerem necessários;
- buscar convênios e parcerias que possibilitem a consecução dos objetivos da ABAVE;
- constituir comissões e grupos de trabalho para fins específicos;
- presidir, além da Diretoria, o Conselho Científico;
- proferir o voto de desempate nas votações do Conselho Científico;
- promover a divisão de tarefas e responsabilidades, a saber: 1) supervisão da cobrança das anuidades, taxas e outros meios de arrecadação e 2) supervisão da administração financeira das publicações;
- abrir, movimentar e encerrar contas bancárias da ABAVE;
- descontar, endossar e quitar títulos de crédito da ABAVE.
Artigo 26 – Compete ao Diretor Vice-Presidente
a. substituir o Diretor Presidente em suas faltas e impedimentos sucedendo-o, em caso de vacância, até o término do mandato;
b. executar as atribuições e tarefas previstas no Regimento e as que lhe forem designadas pela Diretoria.
Artigo 27 – Compete ao Diretor Financeiro
a. apresentar à Diretoria o Balanço Bianual por ocasião da Assembléia Geral;
b. coordenar a Administração Financeira;
c. formular o plano geral da Associação e propostas orçamentárias encaminhando-os para aprovação da Diretoria.
Artigo 28 – Ao Diretor Administrativo caberá especialmente:
a. coordenar, supervisionar e acompanhar a execução dos planos aprovados, avaliando os resultados e adotando as medidas para o seu rigoroso cumprimento, em conjunto com o Diretor Presidente e o Diretor Financeiro;
b. representar a Associação quando solicitado;
c.manter atualizado o cadastro de associados;
d. supervisionar a comunicação e a correspondência com os associados, com outras associações científicas e com a imprensa;
e. secretariar as reuniões da Diretoria, dos Conselhos e das Assembléias, mantendo os registros em livros de atas;
f. conferir atribuições aos demais colaboradores;
g. realizar outras atividades inerentes ‘as funções da Diretoria Administrativa.
Artigo 28(A) – Compete ao Diretor Acadêmico
a. estimular a produção científica na área de Avaliação Educacional;
b. planejar, administrar e apoiar atividades acadêmicas da ABAVE;
c. coordenar o processo de avaliação, seleção e publicação dos trabalhos acadêmicos na área de avaliação educacional submetidos à ABAVE
d. Criar canais de divulgação permanente dos trabalhos acadêmicos selecionados pelo Conselho Científico da ABAVE.
Artigo 29 – O Conselho Científico é um órgão consultivo constituído pelo Diretor Presidente e por 6(seis) Conselheiros eleitos pelos Associados regularizados com sua anuidade, de acordo com o que estabelece o Regimento e pelo ex Diretor Presidente da ABAVE, por um período de dois anos após o término de sua diretoria.
Artigo 30 – Ao Conselho Científico compete:
- formular a política científica da Associação;
- deliberar sobre a política científica e editorial da Associação e torná-la pública;
- definir os temas e os artigos que farão parte das publicações da ABAVE, a partir das normas estabelecidas;
- trabalhar para o aprimoramento dos quadros e atividades de Avaliação Educacional;
- emitir pareceres técnicos ou científicos nas questões que lhes forem submetidas pela Diretoria em Assembléia Geral;
- zelar pela qualidade científica da ABAVE.
Artigo 31 – O Conselho Fiscal é um órgão consultivo constituído por seu Presidente e por dois Conselheiros, eleitos pelos Associados regularizados com sua anuidade, de acordo com o que estabelece o Regimento.
Parágrafo Único- O Presidente do Conselho Fiscal será escolhido entre os seus membros.
Artigo 32 – Ao Conselho Fiscal compete:
- analisar o movimento financeiro do exercício;
- enviar relatório e parecer para a Assembléia Geral.
Artigo 33 – As deliberações dos Conselhos poderão ser tomadas por correspondência, respondendo cada Conselheiro a consultas formuladas objetivamente em carta-circular eletrônica do Diretor Presidente para o Conselho Científico e do Presidente do Conselho Fiscal.
Parágrafo 1º – As respostas dos Conselheiros serão consideradas seus votos sobre a matéria em consulta e como tais serão computadas pelo Diretor Presidente no Conselho Científico e pelo Presidente do Conselho Fiscal para tomar a respectiva deliberação;
Parágrafo 2º – De cada deliberação tomada será feita em seguida comunicação aos Conselheiros.
CAPÍTULO VI – DAS COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO
Artigo 34 – A criação de Comissões ou Grupos de Trabalho, com indicação, em cada caso, de sua natureza, objetivos e atribuições, salvo disposições previstas neste Estatuto, será matéria de regimento.
Parágrafo 1º – Do ato de designação de Comissão ou Grupo de Trabalho constará a duração do mandato dos seus membros ou o prazo no qual deverão executar suas tarefas.
Parágrafo 2º – A designação de Comissões ou Grupos de Trabalho será divulgada em boletim eletrônico da Associação.
CAPÍTULO VII – DOS FUNDOS E PATRIMÔNIO
Artigo 35 – Integram o patrimônio da ABAVE
- as contribuições referidas no caput do Art. 13;
- doações e subvenções que lhe forem atribuídas por pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou não; e
- rendas de aplicação de bens e valores patrimoniais próprios.
Artigo 36 – O patrimônio e recursos da ABAVE somente poderão ser empregados na realização de seus objetivos.
Parágrafo Único: A Associação não tem fins lucrativos, não distribuindo dividendos ou vantagens de qualquer espécie.
CAPÍTULO VIII – DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 37 – A dissolução da Associação se dará nos casos legais e por decisão – através de voto – de dois terços dos membros no gozo de seus direitos, em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo Único: A Assembléia Extraordinária que deliberar a dissolução da Associação na forma desse artigo elegerá o liquidante e decidirá pelo voto da totalidade dos membros em dia com as anuidades quanto ao destino do patrimônio da Associação, que deverá recair em beneficio de entidade devidamente legalizada.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 38 – A transição da composição do Conselho Científico de 4(quatro) para 6 (seis) Conselheiros será realizada a partir da próxima eleição . Serão eleitos cinco conselheiros, sendo que os 3(três) mais votados terão um mandato de 4(quatro) anos e os demais conselheiros terão um mandato de 2 (dois) anos.
Artigo 39 – A presente Alteração Estatutária entra em vigor na data da sua aprovação.
Juiz de Fora, 16 de dezembro de 2009.